Esta postagem objetiva trocar idéias a respeito da proposta de Regulamento Interno proposta pelo Celso Renato, transcrita a seguir:
CONFRARIA UNIÃO PELO FUTEBOL DE MESA
REGIMENTO INTERNO
1 – DA CONFRARIA
1.1. A Confraria União pelo Futebol de Mesa (UFM) do Grêmio Náutico União (GNU) tem como finalidade incrementar a prática do futebol de mesa, adotando, incentivando e divulgando a regra brasileira e gaúcha, bem como outras regras que se tornarem viáveis, além de manter o intercâmbio com entidades congêneres praticantes deste esporte.
1.2. A Confraria será dirigida por uma Coordenação composta por:
a) Coordenador-Geral;
b) Vice-Coordenador;
c) Coordenador Financeiro;
d) Coordenador-Técnico – Regra Brasileira;
e) Coordenador-Técnico – Regra Gaúcha.
1.3. O Coordenador-Geral deve, obrigatoriamente, ser membro efetivo do UFM e sócio do GNU e será indicado, anualmente, até o final do mês de novembro, pela Diretoria Executiva do GNU.
1.3.1. A indicação deve ser aprovada, num prazo não superior a 10 (dez) dias, por maioria dos confrades presentes em reunião a ser convocada para tal fim.
1.3.2. No caso de não ser aprovado o nome indicado, a Coordenação do UFM encaminhará à Diretoria do GNU as razões da desaprovação e apresentará novo nome, com as devidas justificativas.
1.3.3. No caso de impasse, prevalecerá a decisão da Diretoria Executiva do GNU.
1.3.4. O novo Coordenador-Geral assumirá o cargo até o dia 15 de janeiro.
1.3.5. Será no máximo de 2 (dois) anos consecutivos o período que cada associado poderá exercer a função de Coordenador-Geral.
1.4. Caberá ao Coordenador-Geral, entre outras, as seguintes atribuições:
1.4.1. A escolha dos demais Coordenadores, bem como os seus substitutos no caso de vacância do cargo.
1.4.2. Supervisionar a administração do UFM, fazendo cumprir os Estatutos, bem como outras normas, do GNU e este Regimento.
1.4.3. Convocar e presidir as reuniões da Coordenação e as reuniões da Confraria.
1.4.4. Aplicar as punições deliberadas pela Coordenação, no âmbito da Confraria.
1.4.5. Representar o UFM nas suas relações com o GNU e com terceiros.
1.4.6. Outras que a administração através do Estatuto do GNU, deste Regimento ou de outras resoluções venham a lhe conferir;
1.4.7. Coordenar o recebimento, confecção e remessa de correspondência, divulgando, no painel de avisos da sede do UFM, os assuntos de interesses do quadro social.
1.4.8. Licenciar-se do cargo.
1.5. Ao Vice-Coordenador compete substituir o Coordenador-Geral nas suas ausências e impedimentos, colaborar com o Coordenador-Geral no desempenho de suas atividades e assumir o mandato em caso de vacância, até a eleição de novo Coordenador-Geral, exercer as atribuições que lhes forem designadas pelo Coordenador-Geral, além de:
1.5.1. Substituir o Coordenador-Financeiro e os Coordenadores Técnicos nas suas faltas ou impedimentos.
1.5.2. No caso de vacância do cargo de Coordenador-Geral - faltando mais de 03 (três) meses para o término do mandato -, informar a Diretoria Executiva do GNU para que indique o novo Coordenador-Geral.
1.5.3. Coordenar e supervisionar as atividades das áreas social, cívico e cultural do UFM.
1.6. Caberá ao Coordenador-Financeiro, entre outras, as seguintes atribuições:
1.6.1. A cobrança das mensalidades, bem como das taxas de inscrições nos torneios internos do UFM.
1.6.2. O controle administrativo das receitas e despesas, dos encargos econômicos e financeiros do UFM, tais como, pagamentos e recebimentos de valores, bem como movimentar, juntamente com o Coordenador-Geral, os recursos financeiros do UFM.
1.6.3. Apresentar, caso solicitado pela Coordenação do UFM ou Diretoria do GNU, relatórios financeiros semestrais e/ou anuais.
1.6.4. Sugerir e submeter à apreciação da Coordenação os valores das mensalidades.
1.6.5. Controlar e verificar assiduamente o saldo de caixa.
1.7. Aos Coordenadores-Técnicos cabem, entre outras, as seguintes funções:
1.7.1. Elaborar e submeter à apreciação da Coordenação o calendário, a programação técnica e disciplina das competições esportivas do UFM, na sua respectiva regra.
1.7.2. A elaboração das tabelas de jogos.
1.7.3. Acompanhamento dos resultados e elaboração de estatística das competições internas.
1.7.4. Centralizar, na esfera do UFM, qualquer assunto de natureza técnica, principalmente os relativos à interpretação das Regras Brasileira e Gaúcha de Futebol de Mesa, respectivamente.
1.8. A Coordenação da Confraria nomeará uma COMISSÃO TÉCNICA para cada regra, composta de 3 (três) elementos titulares, sendo um deles obrigatoriamente o Coordenador-Técnico da respectiva regra, com a finalidade de julgar reclamações, casos omissos e duvidosos que ocorram durante as competições.
1.9. A Coordenação da Confraria nomeará, também, uma COMISSÃO DISCIPLINAR, composta por 3 (três) membros titulares, sendo um deles, obrigatoriamente, o Coordenador-Geral da Confraria, para julgar exclusivamente casos de indisciplina e desordem no ambiente da Confraria ou que venha a prejudicar a imagem do UFM, bem como qualquer reclamação encaminhada por qualquer técnico contra outro, em virtude de atitudes anti-desportivas e morais.
1.9.1. No caso de indisciplina, desordem e reclamação, de acordo com a gravidade, a Comissão Disciplinar, levará ao conhecimento da Coordenação.
1.9.1.1. O técnico envolvido poderá receber, dependendo da gravidade, as seguintes punições:
a) advertência verbal;
b) advertência por escrito (publicada na sede do UFM);
c) afastamento da competição em andamento;
d) suspensão por um período de 6 (seis) meses da Confraria;
e) eliminação do quadro social da Confraria.
1.9.1.2. A penalidade de eliminação do quadro social da Confraria somente poderá ser tomada por UNANIMIDADE da Coordenação.
1.9.2. No caso de ser aplicada punição a confrade sócio do GNU, a Coordenação deve comunicar a Diretoria Executiva do União.
2 – DOS CONFRADES
2.1. Poderão pertencer ao cadastro efetivo ou temporário do UFM, pessoas adeptas ao futebol de mesa.
2.1.1. Para ser aceito como confrade efetivo do UFM, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser sócio do GNU ou um dos fundadores da Confraria (sócio ou não sócio do GNU).
b) Preencher a ficha-proposta de confrade (exigência opcional – a cargo da Coordenação).
c) Ter aprovada a sua admissão pela Coordenação.
d) Sujeitar-se ao Estatuto e demais normas do GNU, bem como este regimento interno.
e) Fornecer 02 (duas) fotos 3x4 atualizadas (exigência opcional – a cargo da Coordenação).
2.1.2. Outras pessoas, também adeptas ao futebol de mesa, não sócias do GNU, poderão integrar o cadastro temporário do UFM a convite de um dos confrades efetivos, por um período máximo de 3 (três) meses, observando-se as demais normas do GNU, bem como o disposto nas letras ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do item supra.
2.1.3. Somente o integrante do cadastro efetivo poderá integrar a Coordenação do UFM.
2.2. As mensalidades serão estabelecidas pela Coordenação, de acordo com as necessidades do UFM e as exigências do GNU, tendo como data limite para pagamento o dia 05 (cinco) do respectivo mês, podendo, a partir do vencimento ser estabelecidos acréscimos moratórios, desde que instituídos pela Coordenação, mediante comunicado publicado no quadro de avisos da Confraria, estabelecendo a vigência dos encargos a partir do 30º dia da publicação.
2.3. A sede do UFM estará à disposição dos confrades em dias e horários previamente divulgados, de acordo com as exigências do clube.
2.4. Para freqüentar a sede da Confraria, participar das competições internas, jogos amistosos, ou ainda, meros treinamentos, bem como representar o UFM em competições externas, os botonistas deverão estar em dia com sua mensalidade, bem como não ter nenhum outro débito com a tesouraria.
2.4.1 Confrades que eventualmente participarem de competições com débitos junto à tesouraria, perderão automaticamente os pontos conquistados.
2.4.2. No caso do associado estar presente no departamento para jogar seu jogo marcado na tabela, porém em atraso com a tesouraria, este deverá quitar seu débito antes do início da partida, sob pena de ser declarado perdedor por WO.
2.5. Em competições externas oficiais é obrigatório o uso de fardamento do UFM ou GNU.
2.6. O confrade deve manter, nas dependências do União e/ou do UFM ou quando em representação, fora delas, o decoro, o respeito e as atitudes compatíveis com o meio social e as formalidades da ocasião.
...tercho incorporado em 06/07/2007 ...
3 – DAS COMPETIÇÕES
3.1 As competições oficiais do União pelo Futebol de Mesa serão realizadas nas regras brasileira e gaúcha e nas modalidades longas e curtas.
3.2 Nas competições longas haverá obrigatoriamente a necessidade da inscrição de cada técnico até a data limite estabelecida pelo Coordenador-Técnico.
3.3 Para participar das competições do UFM o confrade deverá pagar uma “taxa de inscrição” que será estabelecida pela Coordenação. (exigência opcional – a cargo da Coordenação).
3.4 O UFM terá na temporada as seguintes competições oficiais para cada regra: (façam suas propostas.....)
a) Copa Verão – competição disputada em etapas – janeiro, fevereiro e março de cada ano – com livre adesão dos associados;
b) Campeonato do União – competição longa – realizada entre abril e outubro de cada temporada;
c) Torneio ....... (Homenagem...) – competição curta – por grupos – realizada ao final do 1º semestre;
d) Copa do União – competição curta – eliminatória (mata-mata) – realizada no decorrer do 2º semestre de cada temporada;
e) Copa dos Campeões – realizada ao final de todas as competições oficiais da temporada.
3.5. Durante os jogos é exigido o máximo silêncio de parte dos árbitros, técnicos e platéia.
3.6. Todo confrade, no momento das inscrições para competições oficiais do UFM, deverá colocar á disposição da entidade, horários suficientes para elaboração da tabela de jogos.
3.7. As datas e horários nos quais cada confrade deverá atuar como técnico ou árbitro, constarão da tabela de jogos da competição, a qual será divulgada sempre antes do início da mesma. Os técnicos deverão estar presentes em condições de atuar no horário estipulado para os jogos que lhe corresponderem.
3.8. Em competições oficiais consideradas longas, se um técnico não puder comparecer para disputar jogo, em data e/ou horário estabelecido na tabela de jogos, com exceção do previsto no item 3.9, deverá manter contato (pessoal, telefônico ou qualquer outro tipo de mensagem eletrônica, desde que seja possível a sua comprovação oportunamente) com o seu adversário (preferencialmente) ou com a Coordenação-Técnica respectiva, até 2 (duas) horas antes do inicio da partida, visando sua antecipação ou adiamento.
3.8.1. O técnico que transferir seu jogo deverá, em comum acordo com seu adversário, marcar nova data para realização da partida, comunicando a Coordenação-Técnica respectiva. Esta partida deverá ser realizada obrigatoriamente até o término da respectiva fase, e caso não ocorra, o técnico que deu razão para a transferência da partida será declarado perdedor por WO.
3.8.2. Os técnicos, em comum acordo, poderão antecipar seus jogos, marcados na tabela, quantas vezes desejarem, porém, deverão comunicar, antecipadamente e obrigatoriamente, a Coordenação Técnica respectiva, para validação do resultado da partida.
3.8.3. O técnico terá direito a adiar até 30% (trinta por cento) de suas partidas em competição longas, desde que observados os itens supra.
3.8.4. Não poderá o técnico solicitar nova transferência de um jogo que já tenha sido transferido por iniciativa do mesmo.
3.8.5. As partidas antecipadas ou adiadas não poderão ser remarcadas para datas ou horários onde os técnicos envolvidos já tenham jogos marcados na tabela.
3.8.6. Os jogos considerados problemáticos (dias e/ou horários dos técnicos não coincidem, conforme item 3.2.) serão divulgados na tabela de jogos da competição, juntamente com a data-limite para acordo. Até esta data, os envolvidos poderão estabelecer data, horário e arbitragem para realização do jogo. No entanto, se expirado esse prazo e o mesmo não tiver ocorrido, o Coordenador-Técnico determinará data e horário para realização do mesmo, que não poderá ultrapassar o prazo limite previsto no item 3.4.1. Será dada preferência para fixação da data e horário, ao técnico que colocou à disposição da entidade maior número de datas e horários.
3.9. Se um técnico não comparecer ou chegar com atraso superior a 10 (dez) minutos do início de sua partida no dia estabelecido na tabela, sem avisar seu adversário ou a Coordenação Técnica, será declarado perdedor por WO.
3.10. Antes de cada competição, deverá estar afixado na sede da confraria o número dos telefones dos competidores e do Coordenador-Técnico.
3.11. Para os casos de aplicação do WO, será computado o escore de 1 x 0.
3.11.1. Caso algum técnico venha a auferir benefícios através da derrota por WO, o assunto será objeto de avaliação pela Comissão Técnica, devendo tais benefícios ser revogados.
3.11.2. O técnico, que for derrotado por WO em 10% (dez por cento) ou mais das partidas a serem disputadas na mesma competição, será afastado do respectivo torneio, podendo, a critério da Coordenação, ser eliminado do quadro social. No caso deste técnico não ter disputado até 70% (setenta por cento) das suas partidas previstas no carnê da competição, todos os seus jogos serão anulados, bem como os pontos disputados.......(ou) ...... todos os seus pontos obtidos serão anulados, considerando-se como derrotado por WO nestas partidas. (está aberta a discussão)
4 – EQUIPES
4.1. Todo técnico deverá ter o nome do seu time registrado na ficha social.
4.1.2. Não será aceito o registro com nome já registrado por outro associado.
4.1.3. As mudanças de nomes de time deverão ocorrer antes das competições.
5 – ÁRBITROS
5.1. A critério da Coordenação, as competições poderão ter arbitragem.
5.2. Todos os confrades poderão ser designados como árbitros dos jogos oficiais.
5.3. São deveres do árbitro:
a) Conferir o preenchimento da súmula por parte dos técnicos (exigência opcional – a cargo da Direção);
b) Fazer respeitar o silêncio durante os jogos;
c) Aplicar corretamente a regra brasileira ou gaúcha de futebol de mesa;
d) Solicitar a cada técnico o fornecimento de uma bola para utilização durante o jogo.
5.4. O técnico que se recusar a apitar a partida na qual foi designado, perderá dez (10) pontos no Ranking de Entradas e no Ranking da Temporada.
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Não deveríamos citar no Regimento os Campeonatos definidos no Calendário Anual Oficial?
ResponderExcluirNa verdade, o que está acima é apenas uma parte da proposta de regimento interno. A parte que trata das competições está sendo produzida. Assim que estiver pronta, encaminharei p/ discussão.
ResponderExcluirEm razão da aplicação do WO, no campeonato da RB, o David fez uma sugestão que achei interessante: no caso de exclusão do técnico, em vez de declararmos derrotado, anularíamos todas as suas partidas, excluindo os resultados da tabela de classificação.
Pessoal,
ResponderExcluirFoi incluído novo trecho, cobrindo os assuntos Competições, Equipes e Árbitros.
Leia e opine, sua opinião é importante!
Observem, especialmente, os itens referentes ao Calendário (Competições Oficiais) e à aplicação de WO´s.
Um abraço,